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Perícias Técnicas e Judiciais

Acidentes de Trânsito    

Área da perícia que visa analisar de forma sistêmica fatores que em sua grande maioria provocam os acidentes de transito, ou seja, que decorrem de ações humanas, características veiculares e de situações ambientais.

Os acidentes de transito normalmente são frutos de ações imprudentes de seus condutores e, para isso, a cautela que os condutores devem ter em relação aquilo que irão fazer ao saírem com seus veículos, não importando se são de grande ou pequeno porte, ainda é o melhor meio de se prevenir os acidentes.

Contudo, o cuidado que essas pessoas devem ter com seus veículos, em relação a manutenção preventiva, que constantemente se faz necessária, tem sido um ponto importante para a segurança de todos aqueles que o cercam, mas que infelizmente são negligenciados pelos seus condutores.

Por sua vez, os fatores ambientais não poderiam deixar de serem citados, tendo em vista que a visão do condutor de um veículo, em seu período diurno, pode ser grandemente afetada no período noturno, sem mencionar as mudanças bruscas de tempo, no qual obriga eticamente que o condutor venha a dobrar a sua atenção na condução do seu veiculo.

Sendo assim, a idéia de que dirigir um veículo é um privilégio, e que este privilegio pode deixar de existir quando se cometem infrações, é mais do que real, pelo menos é o que demonstra as estatísticas do Departamento de Veículos Automotores Norte-Americano:

         

“50% dos jovens ate 19 anos que cometem delitos no transito apresentam álcool no momento que dirigiam seus veículos. Três de cada cinco jovens admitem recentemente estar embriagados uma ou mais vezes”

 

Neste setor da perícia, temos como foco principal de trabalho analisar os seguintes pontos:

 

Histórico da ocorrência

Exame do local

Exame dos veículos envolvidos

Vitimas

Detalhamento de exames

Cálculos físicos

 

Cálculos Trabalhistas

         

A perícia em cálculos trabalhistas visa o levantamento das informações e das atividades que se relacionam às realizações de operações numéricas baseadas na aplicação das forças e faculdades humanas para alcançar um determinado fim, ou seja, salário, honorário, comissão, bônus, etc, na qual tem como base a Consolidação das Leis do Trabalho, podendo ser judicial ou extrajudicial.

Estas atividades podem ser coordenadas, de caráter físico e/ou intelectual, necessária à realização de qualquer tarefa ou serviço designados por uma organização legalmente registrada, tendo como identificações o número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a Inscrição Estadual ou Municipal.

No caso, esta área pericial visa aliar os desejos e necessidades do empregador e seus empregados, para que ambas as classes possam ter seus direitos resguardados de forma passível e lucrativa.

 

Criminal

 

Perícia que visa auxiliar os nossos clientes realizando diligências técnicas, verificando infrações que possam ter sido praticadas, esclarecendo os fatos ocorridos e dúvidas que eventualmente possam surgir em relação a certas ações ilícitas, como roubos, furtos, agressões, homicídios, desaparecimentos, acidentes, etc.

Contudo, vale salientar que dependendo da perícia na área criminal a ser solicitada, ela somente poderá ser realizada oficialmente por autoridade policial, tendo em vista que este tem suas funções definidas pelo estado, município ou federação, e tem suas funções regulamentadas pelo Código Civil, Penal, e Administrativo. Mas nada impede desta autoridade ser acompanhada por perito particular, mediante solicitação do contratante, o que ocorre muitas das vezes por advogados que contratam peritos conhecidos como auxiliares técnicos para estarem acompanhando as diligências, e assim tirarem suas próprias conclusões, confirmando ou negando o laudo oficial do perito do juízo.

 

Direito Autoral e Editorial

 

Perícia que visa avaliar o “Direito do autor, do criador, do pesquisador, do artista, de controlar o uso que se faz de sua obra”, conforme determinado pela Lei n° 9610/98, que garante os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou, ou seja, a perícia nesta área consiste em definir o que é legítimo, o que é crime e quais as sanções a serem aplicadas aos infratores quando descumprirem o que determina a Lei.
 

Todavia, tomando como base um exemplo bem comum, a Lei permite que a reprodução de uma determinada obra, no caso, de um livro qualquer, seja de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que seja feita pelo mesmo, sem o intuito de lucro. Logo, precisam ser respeitados três quesitos:
 

Pequenos trechos
Para uso próprio
Sem fins lucrativos


O resto é crime passível de punição.

Entretanto, a maioria dos crimes contra a Lei do Direito Autoral constitui uma contrafação, ou seja, copia não autorizada de uma obra, sendo assim qualquer tipo de reprodução é uma copia, e uma copia sem autorização do titular dos direitos autorais ou o detentor desses direitos de reprodução, constitui uma contrafação, que é um ato ilícito civil e penal.

Sabendo que o Brasil é um dos grandes países onde a Lei dos Direitos Autorais e Editoriais não é cumprida, a perícia nesta área tem se tornado uma marca registrada de combate intenso contra a reprodução ilegal, em outras palavras, a chamada pirataria, seja de livros, de camisetas, de tênis, de cigarros, de cervejas, enfim, o objetivo é reconhecer o direito de quem cria e de quem produz, conseqüentemente, tem sido um passo importante ao avanço em cidadania e respeito a cultura do nosso país, principalmente em relação aos autores e produtores das obras.

 

Documentoscopia

 

Dentro de um conceito criminalístico, a documentoscopia é a área pericial que estuda os documentos para se verificar sua autenticidade, ou seja, visa buscar nos diversos documentos que circulam em nossa sociedade indícios de falsificações, seja no documento propriamente dito ou na informação que esta inserida nesse documento.

Todavia, a documentoscopia não se restringe apenas em verificar falsificações, mas também, em determinar o autor e os meios que ele utilizou para a realização do ato ilícito. Para isto tomamos como base as seguintes questões:

 

1. O que foi adulterado
2. Quando foi adulterado
3. Quem foi o autor da falsificação
4. Qual o motivo que levou aquela pessoa a realizar tal ação
5. Onde aconteceu a falsificação
6. Como ocorreu a falsificação

 

É importante salientar que o Instituto de Criminalística de São Paulo codificou as falsificações em quatro tipos:

Contrafações - reprodução e falsificação de documentos, além de assinaturas de terceiros, em sua totalidade;

Alterações - falsificação, adulteração, modificação, transformação e variação de documentos e assinaturas, de forma parcial;

Duplicações - reprodução de documentos, podendo ser total ou parcial, através de impressoras, scanners, cópias xerográficas, etc;

Simulações - fingir, semelhar ou aparentar documentos e assinaturas, que não revelem a veracidade das informações por interesse do fraudador.
 

Áreas mais comuns de ações ilícitas em documentos:

 

Abertura e Reconhecimento de Firmas; Atestados de Óbitos; Carteiras de Habilitações; Carteiras de Trabalho Profissional; Cartões de Débitos e Créditos; Certidões; Cheques; Contratos; Diplomas; Escrituras; Holerites; Identidades e CPFs; Moedas Nacionais e Internacionais; Procurações; Produtos Comerciais e Industrializados; Promissórias; Receitas Médicas; Registro de Imóveis e Automóveis; Selos de Cartórios...

 

Grafotécnica

 

A grafotécnica é uma das muitas disciplinas de uma ciência conhecida como Grafologia. Sendo uma ciência, a grafologia afirma que a escrita nada mais é do que materializar por traços, um pensamento, um sentimento ou um estado de espírito, conseqüentemente, a grafotécnica é uma disciplina específica da Grafologia usada em perícias, capaz de identificar através de uma escrita se a mesma é autentica conforme aquele a quem escreveu, em resumo, a escrita é única e individual, como uma digital.

 

Partindo desse princípio, temos dois tipos de escrita:

 

1. Tipografada, conhecida como letra de forma
2. Desenhada, conhecida como letra corrida

 

Cada uma dessas duas características possui definições diferentes em relação a quem escreve, e numa perícia grafotécnica, essas características devem ser avaliadas cuidadosamente.

Sendo assim, a grafotécnica busca a prova da autenticidade de uma escrita, assim como identificar o seu autor.          

Áreas de Atuações:

 

Abertura e Reconhecimento de Firmas; Atestados de Óbitos; Carteiras de Habilitações; Carteiras de Trabalho Profissional; Cartões de Débitos e Créditos; Certidões; Cheques; Contratos; Diplomas; Escrituras; Holerites; Identidades e CPFs; Processos de Recrutamentos e Seleções Empresariais; Procurações; Promissórias; Receitas Médicas; Registro de Imóveis e Automóveis...

 

Segurança Patrimonial

 

Área pericial que visa levantar os fatos que ocorreram em um determinado período, tendo em vista que a perícia em segurança patrimonial tem como objetivo principal não permitir que a continuidade operacional das organizações sejam afetadas por riscos inerentes da falta do conhecimento em segurança física das instalações, assim como, da administração de serviços de segurança e vigilância adotados pela empresa.

Na verdade, a perícia nesta área verifica se os procedimentos de segurança que são utilizados pela organização em questão esta de acordo com aquele tipo de organização e se estiver, se esta sendo bem executado, para isso, existe a necessidade de se saber do empresário responsável pela organização, quais são os seus objetivos e a finalidade de ter aquele tipo de procedimento em relação a segurança que deseja. Partindo desse principio, será necessário levantar os seguintes pontos:

 

1. Qual a situação existente?

2. Quem são as pessoas envolvidas no processo?
3. Quais as falhas encontradas?

4. Quais as recomendações?

 

É importante declarar que no caso da perícia em segurança patrimonial a empresa venha a se interagir completamente com o perito, tendo em vista que nesse tipo de perícia nenhuma informação poderá ser sonegada, ate porque, qualquer procedimento que se tome, o objetivo final é de reduzir as ações ilícitas que venham a trazer para a organização prejuízos, ou simplesmente que possam trazer riscos a integridade física aos profissionais que ali exercem suas funções.

 

Vistoria e Avaliação de Automóveis

Tendo em vista que o mercado de automóveis movimenta anualmente uma média de 2 (Dois) bilhões de Reais, e que aproximadamente mais de 300.000 (Trezentos mil) veículos são roubados ou furtados, sendo que 100.000 (Cem mil) desses veículos não são recuperados pela policia e, conseqüentemente, vão para o mercado como sendo veículos adulterados, a falta de profissionais qualificados causam para as empresas negociantes de veículos, como bancos, financiadoras, corretoras, locadoras, transportadoras, concessionárias, feiras de autos e particulares, prejuízos milionários ao mercado. O trabalho da perícia em vistoria e avaliação de automóveis tem como objetivo proporcionar aos seus clientes informações que tornem os eventuais negócios lucrativos e mais seguros, seja para compra, venda, financiamento ou consórcio.

O perito em vistoria e avaliação de automóveis é um profissional tecnicamente habilitado para efetuar e indicar as causas, naturezas e extensões de avarias, assim como, verificarem chassis, remarcações, documentações, agregados, etiquetas, gravações, incidências e causas de acidentes, fabricantes, adulterações, emplacamentos, peças e acessórios, seja em veículos de passeios, utilitários ou caminhões.
Assim sendo, o perito em vistoria e avaliação de automóveis tem como trabalho combater as técnicas e procedimentos de adulterações veiculares que se tornam cada vez mais eficazes, para poderem identificar e evitar que esses veículos circulem no mercado.

 

Público-Alvo:

 

Assessorias; Bancos; Concessionárias; Consultorias; Corretoras;Despachantes; Escritórios Especializados; Empresas de Segurança e Vigilância; Fabricantes; Feiras de Automóveis; Financiadoras; Locadoras; Transportadoras; Vistoriadores Profissionais...

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