





Instruções (Exclusivo para Vigilantes)
Leia com atenção o informativo abaixo
O conteúdo das instruções abaixo foram colocados de forma resumida e bem objetiva.
Tem como finalidade fornecer um material didático que possa ajudar e orientar os participantes do curso de Segurança Privada, especificamente para Reciclagem de Vigilantes ministrados pelo Sr. Izidoro, na memorização e ampliação de conhecimentos. A base do trabalho é oriunda do livro: "Segurança é Prevenção" - José Helder de Souza Andrade e a "Arte da Guerra", além de diversas outras pesquisas realizadas ao longo dos anos de atuação como instrutor de segurança privada.
Vale informar que os conteúdos apresentados, de forma isolada, sem a devida explicação, análise e estudo, podem não ser suficientes. Ou seja, é de extrema importância que os participantes busquem outras fontes de pesquisas, assim como, assistam as aulas expositivas e suas explicações, dos respectivos assuntos em sala de aula com o instrutor supra citado, ou qualquer outro que seja de sua preferência.
Bons estudos!
01
Noções Básicas em Segurança Privada
SEGURANÇA É?
Prevenção
No contexto geral e de forma mais abrangente, podemos afirmar que segurança significa: Tornar algo seguro, agindo antecipadamente a fim de se evitar dano ou mal, às pessoas e ao patrimônio, chamado de bens: tangíveis e intangíveis.
Patrimônio:
São divididos em duas classes - bens tangíveis e bens intangíveis.
NECESSIDADES ESTRATÉGICAS DE UM PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PRIVADA
A – Equilíbrio Emocional
B – Qualidade Comportamental
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DE UM PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PRIVADA
A - Iniciativa
B – Bom Senso
C – Discernimento
PRINCIPAL ARMA DE UM PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PRIVADA
O papel e a caneta
MISSÃO DE UM PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PRIVADA
Administrar conflitos e problemas
FUNÇÃO DE UM PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PRIVADA
Adotar medidas e atitudes preventivas
FILOSOFIA DO SEGMENTO DA SEGURANÇA PRIVADA
“O mérito supremo consiste em quebrar a resistência do inimigo sem lutar”
ASPECTOS DO CONDICIONAMENTO REFLEXO
A – Vocação
B – Dedicação
C – Constância de Treinamento
ATRIBUTOS DE LIDERANÇA
A- Sabedoria
B - Sinceridade
C - Humanidade
D - Coragem
E - Exigência
02
Uso Progressivo da Força
ESTRATÉGIAS DE AÇÃO DE UM PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PRIVADA - Formatação antiga para o Uso Progressivo da Força (Segundo Sun Tzu)
1° Posicionamento Superior
2° Diplomacia
3° Força da Lei como Ameaça
4° Ataque
ESTRATÉGIAS DE AÇÃO DE UM PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - Formatação nova para o Uso Progressivo da Força (ONU / DIREITOS HUMANOS / PADRÃO INTERNACIONAL)
1° Posicionamento Superior
2° Diplomacia
3° Controle de contato
4° Técnicas de submissão
5° Táticas defensivas não letais
6° Força letal
ESTRATÉGIAS DE AÇÃO DE UM PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PRIVADA - Padrão Nacional
1° Posicionamento Superior
2° Diplomacia
3° Força da Lei como Ameaça
4° Controle de contato
5° Técnicas de submissão
6° Táticas defensivas não letais
7° Força letal
PRINCIPIOS ESSENCIAIS DO UPF
1 - Legalidade - art. 5º, inciso II, CF; art. 5º, inciso XXXIX, CF
2 - Necessidade
3 - Proporcionalidade
4 - Conveniência
TRIÂNGULO DA FORÇA LETAL
1 - Habilidade
2 - Oportunidade
3 - Risco
03
Armamento e Tiro - Medidas preliminares para o correto manuseio do revólver
1- EMPUNHAR A ARMA CORRETAMENTE COM A MÃO PRINCIPAL
OBS:
Normalmente a mão utilizada para atirar
Pegar a arma aberta e desmuniciada é um fundamento
Dedo fora do gatilho é essencial para a segurança
2 – APONTAR A ARMA PARA O ÂNGULO DE 45º (ÂNGULO DE SEGURANÇA)
3 – ABRIR A ARMA USANDO O BOTÃO SERRILHADO DO FERROLHO (OU DEDAL)
OBS:
Empurrar o botão serrilhado para frente e o tambor lateralmente
4 – INSPECIONAR CÂMARAS E CANO
OBS:
Sobre as câmaras, caso haja algo dentro, retirar imediatamente
Sobre o cano, pode-se colocar a caneta no interior do cano, tentar projetar uma sombra no interior do cano passando a mão auxiliar pela frente do cano, pelo som batendo o dedo indicador da mão auxiliar na ponta do cano, ou ainda, caso as outras três formas não sejam possíveis, olhar para o próprio cano.
Contudo, vale ressaltar que olhar para o cano nao é um procedimento muito aceitável, apesar de técnicamente não estar errado.
A questão é: por que olhar para o cano não é uma atitude recomendada?
Porque qualquer ato praticado com frequência, vira uma condição reflexa, e ao virar uma condição reflexa, pode virar um ato impensado, imprudente, inseguro e inadequado, podendo fazer com que o portador da arma não perceba que tenha recebido a arma em situação de risco, principalmente de disparo, se colocando em próprio risco ao olhar para o cano
5 – INSPECIONAR MECÂNISMOS DE FUNCIONAMENTO
A – Vareta do extrator – ajuste, mola e pino central
B – Retém do tambor
OBS:
Empurrar o botão serrilhado para trás, mantendo-o para trás, e simultaneamente o cão, fazendo movimentos para frente e para trás, sem engatilhar a arma
Ao fazer o movimento, deve-se ver a peça, se ela sobe e desce ao se fazer o movimento
C – Impulsor do tambor
OBS:
Empurrar o botão serrilhado para trás, mantendo-o para trás, e simultaneamente o cão, fazendo movimentos para frente e para trás, sem engatilhar a arma
Ao fazer o movimento, deve-se ver a peça, se ela sobe e desce ao se fazer o movimento
D – Percussor ou Percutor
OBS:
Empurrar o botão serrilhado para trás, mantendo-o para trás, e simultaneamente o cão, até engatilhar a arma;
Depois desengatilhar a arma levando o cão até sua base, mantendo o gatilho preso, sem soltá-lo
Ao manter o gatilho preso, colocar o dedo indicador da mão auxiliar no percurssor para ver se ele aflora
Depois, tirar o dedo do gatilho, mantendo o dedo indicador no percurssor para ver se ele retroagi
Esta é a única fase da inspeção onde a arma será engatilhada
E – Barra de Percussão ou Trava de Segurança
OBS:
Empurrar o botão serrilhado para trás, mantendo-o para trás, e simultaneamente o cão, fazendo movimentos para frente e para trás, sem engatilhar a arma
Ao fazer o movimento, deve-se ver a peça, se ela sobe e desce ao se fazer o movimento
Deve-se fazer um segundo teste, que consiste em segurar o cão no meio, colocando o dedo indicador da mão auxiliar no percusssor, depois solta-se o cão deixando-o bater, para ver se o percurssor irá aflorar sem que o gatilho seja acionado
6 – MUNICIAR
OBS:
Passando a arma para a mão auxiliar, preferencialmente
Municiar com a mão principal, que é um fator recomendado, já a mão principal representa a mão de maior habilidade
7 – DESMUNICIAR
OBS:
Passando a arma para mão auxiliar, preferencialmente
Levantar a arma e apertar a vareta do extrator, com a mão principal abaixo para não deixar as munições/estojos caírem no chão
8 – PASSAR A ARMA
OBS:
Com a mão auxiliar, preferencialmente
A coronha da arma sempre voltada para quem irá pegar a arma
Sempre passar a arma aberta e desmuniciada, fator extremamente necessário
04
Armamento e Tiro - Fases do Tiro
1 – EMPUNHAR A ARMA
OBS:
Com a mão principal, a mão utilizada para atirar
2 – POSICIONAMENTO
OBS:
Criar uma boa base, normalmente com os pés paralelos
Arma no coldre pronta para o saque
3 – ELEVAÇÃO
OBS:
Sacar a arma e apontar para o alvo
4 – TOMADA DA LINHA DE MIRA E DA LINHA DE VISADA
OBS:
Enquadrar a Alça e a Maça de mira
5 – RESPIRAÇÃO
6 – ACIONAMENTO DA TECLA DO GATILHO
7 – Retomada da Linha de Mira e Linha de Visada
8 – APONTAR PARA 45º
05
Armamento e Tiro - Lei do Desarmamento
DEFINIÇÃO DE ARMA DE FOGO
"Polícia Federal – Sinarm"
Dispositivo que impele um ou vários projéteis através de um cano pela pressão de gases em expansão produzidos por uma carga propelente em combustão.
LEI DO DESARMAMENTO
É uma lei federal
Trata-se da Lei 10826 de 2003
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição
SOBRE O PORTE DE ARMA
Pré-requisitos:
(a) ter idade mínima de 25 anos;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(g) cópia do certificado de registro de arma de fogo;
(h) 1 (uma) foto 3x4 recente.
06
Armamento e Tiro - Dados básicos sobre Revólver
CARACTERÍSTICA TÉCNICA
Quanto ao tipo: PORTE
Quanto ao emprego: INDIVIDUAL
Quanto ao Funcionamento: REPETIÇÃO
Quanto ao Raiamento: ALMA RAIADA
Quanto a Refrigeração: AR
CONDIÇÕES DA ARMA
ARMA ABERTA - Tambor fora do alojamento
ARMA FECHADA - Tambor solto no alojamento
ARMA TRANCADA - Tambor preso no alojamento
MUNICIAR - Colocar munições na arma aberta
ALIMENTAR - Arma fechada e trancada
CARREGAR - Arma trancadda e pronta para o disparo
SISTEMAS DE FUNCIONAMENTO E DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
INDIRETO
Segurança – Barra de Percussão
Peça acionadora – Percussor
Cão – Martelo
Para tiro – Barra sobe
Sem tiro – Barra desce
OBS – Necessário dois testes (vide MEDIDAS PRELIMINARES PARA O CORRETO MANUSEIO DO REVÓLVER, item 5-E)
DIRETO
Segurança – Trava de segurança
Peça acionadora – Percutor
Cão – Agulha ("Pica-pau")
Para tiro – Trava desce
Sem tiro – Trava sobe
OBS – Necessário dois testes (vide MEDIDAS PRELIMINARES PARA O CORRETO MANUSEIO DO REVÓLVER, item 5-E)
07
Legislação
ART. 18 DO CÓDIGO PENAL - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
ART. 23 DO CÓDIGO PENAL - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.




